O tenista Gonzalo Oliveira, que atualmente compete pela Venezuela, testou positivo para metanfetamina durante um torneio no México e está suspenso provisoriamente do circuito desde 17 de janeiro, conforme comunicado da Agência Internacional de Integridade no Tênis (ITIA).
Teste positivo e suspensão provisória
O tênis profissional foi novamente impactado por um caso de doping. O português Gonzalo Oliveira, que atualmente joga sob a bandeira da Venezuela, recebeu uma suspensão provisória após testar positivo para metanfetamina em um exame realizado durante o Challenger de Manzanillo, no México, em 25 de novembro de 2024. A ITIA (Agência Internacional de Integridade no Tênis) confirmou a informação e a suspensão do atleta desde 17 de janeiro de 2025.
O teste seguiu o protocolo padrão, com a amostra do jogador dividida em duas partes (A e B). O exame laboratorial constatou a presença da substância na amostra A, caracterizando uma violação das regras antidoping do circuito. Oliveira não solicitou a contraprova da amostra B e aceitou a suspensão provisória. Ainda não há uma data definida para o julgamento do caso.

Substância proibida e regras antidoping
A metanfetamina é um estimulante potente, incluído na lista de substâncias proibidas da WADA (Agência Mundial Antidoping), especificamente na categoria S6 (estimulantes não específicos). O uso da substância só é permitido mediante um Atestado Terapêutico de Exceção (TUE), que comprova a necessidade médica do atleta para seu consumo – algo que Oliveira não possuía no momento do exame.
A substância pode ser encontrada em medicamentos voltados ao tratamento de Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), além de atuar como estimulante do sistema nervoso central (CNS). Como o jogador não apresentou justificativa médica para o uso, ele infringiu os artigos 2.1 e 2.2 do Programa de Antidoping do Tênis (TADP), que tratam da presença e do uso de substâncias proibidas sem autorização especial.
O que vem pela frente?
Com a suspensão já em vigor, Gonzalo Oliveira aguarda um processo disciplinar para definir sua punição final. O tempo de afastamento pode variar conforme a defesa do atleta e as diretrizes da ITIA, que pode determinar desde uma suspensão reduzida até um afastamento prolongado do circuito.
Este caso levanta mais uma vez a discussão sobre o rigor dos controles antidoping no tênis e as consequências para atletas que violam as regras. Resta saber qual será o desdobramento do julgamento e o futuro da carreira de Oliveira após essa controvérsia.